O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1132, editada pela Diretoria de Benefícios da Autarquia para formalizar e reconhecer o direito ao benefício do salário-maternidade às seguradas adolescentes, com idade inferior a 16 anos.
A medida acatou uma decisão da Justiça sobre o tema, que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade.
Entre os requisitos para solicitar o salário-maternidade, a segurada interessada deve comprovar a condição de contribuinte ao INSS 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.
“A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”, afirmou o INSS, em nota.
A portaria também prevê a regulamentação do benefício para mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de 16 anos. Nesse caso, além da documentação regular, será necessário uma certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que comprove a condição de segurada especial.
Fonte: Portal Contábeis