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Benefícios Previdenciários
Assessoria de apoio previdenciário processos de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), representa mais de 40% dos benefícios concedidos ao previdenciário. Ele funciona como uma licença: o contribuinte fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos pacientes que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma. Para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença.
Existem 3 requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:
1. Carência – mínimo de 12 meses contribuindo com o INSS;
2. Qualidade do segurado ou período de graça – período em que você tem o direito de pedir o benefício. A sua qualidade de segurado será mantida enquanto você contribuir para o INSS.
3. Incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
Assessoria de apoio previdenciário processo de benefício por acidentes de trabalho (auxílio-acidente)
Esse benefício é um direito do empregado que sofrer acidente, quando ocasionado no exercício do trabalho a serviço da empresa.
Podendo ser uma ocorrência simples ou até mesmo mais grave, como uma lesão corporal ou confusão viável, ocasionando a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.
Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, por exemplo:
- o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa ou durante prestação de serviço;
- ofensa física por disputa relacionada ao trabalho;
- desabamento, inundação, incêndio;
- o acidente sofrido pelo trabalhador no local e horário de trabalho por ato de agressão praticado por terceiro;
- doença em razão de contaminação acidental do empregado no exercício do trabalho.
Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Assessoria de apoio previdenciário processos de benefícios por licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito da contribuinte gestante, que permanecer afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho.
O afastamento pode ocorrer por 120 dias, a partir do dia do parto ou até 28 dias antes.
Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser acrescido em 2 semanas antes e depois do nascimento do bebê.
Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
Além da empregada contratada pelo regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, informamos que o salário-maternidade também pode ser solicitado pela Contribuinte Individual (autônomas, sócias e facultativas), que será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, no caso das sócias, não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
Portanto, durante o afastamento da sócia para recebimento do salário maternidade não há recolhimento previdenciário pela empresa.
Você sabia que desempregadas podem receber salário-maternidade?
Sim, a gestante assalariada ou ex-assalariada, que teve registro como empregada têm direito ao salário-maternidade, mesmo que esteja desempregada, desde que comprove ter contribuído para a Previdência Social antes da demissão. O valor do benefício para empregada assalariada ou ex-assalariada é com base no último salário de contribuição.
As gestantes contribuintes individuais (pro-labore e autônomas prestando serviços para pessoas jurídicas), gestantes autônomas prestando serviços para pessoas físicas e gestantes contribuintes facultativas, deverão comprovar pelo menos 10 (dez) meses de contribuição. O valor do benefício para quem comprovar vinculo previdenciário, será pago diretamente pela Previdência Social, baseado nas últimas 12 contribuições, levando em conta sempre o salário de contribuição de cada uma delas.
Importantíssimo: No caso em que a empregada ainda esteja recebendo seguro-desemprego, o salário-maternidade somente será pago após o término do benefício.
Assessoria de apoio previdenciário processos para reativação de benefício
Serviço para pedir a reativação do seu benefício, nos casos em que estiver suspenso ou encerrado.
Antecipe-se e evite transtornos futuros!