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Planejamento Previdenciário
Planejamento Previdenciário
Estudo da melhor opção legal dentro das alternativas possíveis de aposentadoria, que proporcione a melhor renda futura e a possibilite a antecipação da produção de provas documentais, eliminando pendencias e reduzindo os prazos de cumprimento dos requisitos exigidos, para não atrasar a concessão do que puder ser requerido.
Etapas de elaboração do Planejamento previdenciário:
Análise do Período de Contribuição
Análise de todo o período contributivo do segurado. Serão observados todos os detalhes, desde o contrato de trabalho às contribuições como segurado individual e/ou facultativo. As informações trazidas no Extrato Previdenciário, emitido pelo CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais serão confrontadas com a documentação do segurado.
Serão identificadas as informações divergentes apresentadas pelo contribuinte ou pela Previdência Social, que poderão indeferir no seu pedido de aposentadoria.
Períodos de Contribuições em Aberto para o INSS
Caso identifique-se contribuições sem recolhimento para o INSS, verificar-se-á a viabilidade técnica previdenciária e financeira do pagamento do período que não foi pago à Previdência Social.
Isto porque muitas vezes a contribuição contará para um requisito, mas pode não contar para outro.
Aposentadoria por Atividade Especial
Será analisada a possibilidade do contribuinte tenha sido exposto a agentes nocivos à saúde.
Será verificada ainda, a possibilidade de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, comprovados através de Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho – Perfil Profissiográfico Previdenciário, e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Simulações da Aposentadoria nas Regras de Transição (filiados ao INSS até 13/11/2019 – Após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019)
Serão apresentadas as possibilidades de Aposentadoria pelas Regras de Transição, que se apresentam como:
-
Aposentadoria por tempo de contribuição:
– Pedágio 50%
– Pedágio 100%
– Idade mínima progressiva
– Pontos
-
Aposentadoria por tempo de professor:
– Pedágio 100%
– Idade mínima progressiva
– Pontos
-
Aposentadoria por idade urbana e híbrida:
– Transição da idade da mulher (de 60 até 62 anos de idade)
– Transição do homem (mantidos os requisitos anteriores a EC nº 103)
-
Aposentadoria por idade rural:
– Requisitos permaneceram idênticos – antes e depois da EC nº 103
- Aposentadoria por idade e por tempo da pessoa com deficiência:
– Requisitos permaneceram idênticos – antes e depois da EC nº 103
REGRAS PARA OS FILIADOS AO INSS APÓS 13/11/2019:
- Aposentadoria por idade urbana e híbrida
- Aposentadoria por idade do Professor
- Aposentadoria Especial com idade mínima
Renda Mensal Inicial – RMI – O valor de sua aposentadoria
Sabemos que não tem como mensurar o valor exato de uma aposentadoria com base em uma data futura, especialmente porque não é possível adivinhar os índices exatos de reajuste a incidir sobre cada salário de contribuição, da época em que serão preenchidos os requisitos, mas podemos presumir um valor muito próximo da realidade.
Mas já temos algumas informações com exatidão, são elas:
- As datas que o cliente pode se aposentar;
- Os salários de contribuição atualizados;
- A regra de cálculo para cada modalidade de aposentadoria (coeficiente a ser aplicado).
A partir de então, podemos calcular uma projeção da RMI (Renda Mensal Inicial) futura.
Emissão do Parecer Técnico Previdenciário
Apresentaremos todas as informações que apresentamos até agora, detalhadamente, com valores e coeficientes, toda documentação por escrito para ser entregue um parecer ao segurado.
Nesse documento, ficará claro sua situação previdenciária atual, com possibilidades de projeção futura.
Regularização Previdenciária
Obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Serve para somar tempo de recolhimento a um determinado regime previdenciário visando uma aposentadoria.
Assessoria de apoio previdenciário para regularização de contribuições em atraso
Existe uma regra bem específica para regularizar o pagamento, o contribuinte deve analisar o tempo em que suas contribuições estão atrasadas. Fica estabelecido que se o atraso for maior que cinco anos, o contribuinte individual deverá solicitar as guias diretamente à Previdência Social. Será necessário apresentar documentos que comprovem sua profissão e renda durante o período que permaneceu sem contribuir com a previdência.
O pagamento atrasado é possível para os seguintes casos:
- Contribuinte Individual: aquele que trabalha por conta própria – autônomo ou que presta algum serviço eventual a empresas, sem que haja vínculo de emprego;
- Contribuinte Facultativo: pessoa sem renda própria que deseja contribuir para a previdência como donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas etc.
Assessoria de regularização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
É muito importante que as informações contidas no CNIS estejam corretas e demonstrem todos os vínculos de serviço ou contribuições efetuadas pelos segurados, assim como os valores recolhidos, a fim de se evitar transtornos futuros com a negativa de direitos ou pagamentos de valores a menos aos beneficiários.
O acerto de vínculo também é um ótimo instrumento para manter consistente seu planejamento previdenciário e garantir a melhor aposentadoria possível para o seu perfil.
Portanto, é muito importante que se mantenha todas as informações corretas perante o INSS e para isso existe o ACERTO DE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES. Através desse serviço é possível realizar a inclusão, exclusão e alteração de informações no histórico do segurado, garantido, por exemplo, que o segurado poderá se aposentar no tempo correto e que o valor do benefício não será inferior ao que realmente deve ser pago.
Aposentadoria
Assessoria de apoio previdenciário processos de aposentadoria
Aposentadoria por Idade (Urbana – Rural – Híbrida)
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019), os requisitos da aposentadoria por idade são de:
- Homem:65 anos de idade.
- Mulher: 60 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência no INSS.
Para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender das regras de transição.
Já para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), será necessário, para ter direito à aposentadoria por idade:
- Homem: 65 anos de idade.
- Mulher: 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício a que tem direito o segurado da Previdência ao completar 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher), desde que comprove a carência mínima exigida de 15 anos (180 meses) de contribuição. Excepcionalmente, quem teve a inscrição efetuada antes de 25 de julho de 1991, poderá ter o tempo de carência reduzido em até 10 anos (120 meses), dependendo do ano em que completou a idade para se aposentar, conforme tabela progressiva.
Aposentadoria Especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à Aposentadoria Especial, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
A idade mínima para se aposentar por esta modalidade é de:
- 15 anos de exposição – 55 anos de idade
- 20 anos de exposição – 58 anos de idade
- 25 anos de exposição – 60 anos de idade.
Pensão Previdenciária
Assessoria de apoio previdenciário processos de pensão
Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
- possuía a qualidade de segurado;
- recebia benefício previdenciário ou
- já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
O valor da Pensão por Morte é equivalente a 100% do valor da Aposentadoria de que tinha ou faria jus o segurado da Previdência Social que faleceu, entretanto é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto ele tinha qualidade de segurado, isto é, que este não tenha deixado de contribuir por mais de 12 meses antes do óbito ou até 24 meses, caso tenha mais de 120 meses de contribuição não obrigatoriamente consecutivos. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes não terão direito a pensão.
Benefícios Previdenciários
Assessoria de apoio previdenciário processos de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), representa mais de 40% dos benefícios concedidos ao previdenciário. Ele funciona como uma licença: o contribuinte fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos pacientes que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma. Para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença.
Existem 3 requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:
1. Carência – mínimo de 12 meses contribuindo com o INSS;
2. Qualidade do segurado ou período de graça – período em que você tem o direito de pedir o benefício. A sua qualidade de segurado será mantida enquanto você contribuir para o INSS.
3. Incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
Assessoria de apoio previdenciário processo de benefício por acidentes de trabalho (auxílio-acidente)
Esse benefício é um direito do empregado que sofrer acidente, quando ocasionado no exercício do trabalho a serviço da empresa.
Podendo ser uma ocorrência simples ou até mesmo mais grave, como uma lesão corporal ou confusão viável, ocasionando a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.
Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, por exemplo:
- o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa ou durante prestação de serviço;
- ofensa física por disputa relacionada ao trabalho;
- desabamento, inundação, incêndio;
- o acidente sofrido pelo trabalhador no local e horário de trabalho por ato de agressão praticado por terceiro;
- doença em razão de contaminação acidental do empregado no exercício do trabalho.
Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Assessoria de apoio previdenciário processos de benefícios por licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito da contribuinte gestante, que permanecer afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho.
O afastamento pode ocorrer por 120 dias, a partir do dia do parto ou até 28 dias antes.
Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser acrescido em 2 semanas antes e depois do nascimento do bebê.
Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
Além da empregada contratada pelo regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, informamos que o salário-maternidade também pode ser solicitado pela Contribuinte Individual (autônomas, sócias e facultativas), que será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, no caso das sócias, não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
Portanto, durante o afastamento da sócia para recebimento do salário maternidade não há recolhimento previdenciário pela empresa.
Você sabia que desempregadas podem receber salário-maternidade?
Sim, a gestante assalariada ou ex-assalariada, que teve registro como empregada têm direito ao salário-maternidade, mesmo que esteja desempregada, desde que comprove ter contribuído para a Previdência Social antes da demissão. O valor do benefício para empregada assalariada ou ex-assalariada é com base no último salário de contribuição.
As gestantes contribuintes individuais (pro-labore e autônomas prestando serviços para pessoas jurídicas), gestantes autônomas prestando serviços para pessoas físicas e gestantes contribuintes facultativas, deverão comprovar pelo menos 10 (dez) meses de contribuição. O valor do benefício para quem comprovar vinculo previdenciário, será pago diretamente pela Previdência Social, baseado nas últimas 12 contribuições, levando em conta sempre o salário de contribuição de cada uma delas.
Importantíssimo: No caso em que a empregada ainda esteja recebendo seguro-desemprego, o salário-maternidade somente será pago após o término do benefício.
Assessoria de apoio previdenciário processos para reativação de benefício
Serviço para pedir a reativação do seu benefício, nos casos em que estiver suspenso ou encerrado.