Lei 14.724/23 regulamenta e amplia o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

Notícia

A lei 14.724/23 em destaque foi sancionada pelo presidente da república, no sentido de validar a medida provisória (MP) 1181/23 e ampliar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).

O programa pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . 

A lei publicada também regulamenta e autoriza o uso da telemedicina e do Atestemed, requerimento por meio de análise documental, nos casos de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), bem como estende a avaliação médica remota e a análise documental para requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

Com a nova legislação ficou autorizado ao Ministério da Previdência Social utilizar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado, conforme artigo 12, alterando a lei de benefícios nesse sentido (8213/91) apondo que tal perícia se dará conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

 Já existiam normas de atendimento geral em telessaúde, mas a aplicabilidade da telemedicina no caso de perícias médicas ainda aguardava lei para pacificar o assunto ao criar regras e normas para esse tipo de atendimento.

Em 2023, o INSS adotou um projeto piloto para testar a teleperícia e os resultados foram positivos, com cerca de 400 teleatendimentos médicos realizados. Em 94% deles, os médicos conseguiram formar diagnóstico e tomar decisão sobre concessão ou não do benefício. Em apenas 6% dos casos o requerente foi encaminhado ao exame presencial.

Nesse contexto, o que se imagina é que o modelo de atendimento e as tecnologias similares podem ser aliadas do INSS na missão de redução da fila, além de representar apoio para os casos em que o segurado acamado, com dificuldade de locomoção ou sem condições financeiras para o transporte.

Fonte: AGENCIAGOV