INSS simplifica regras para concessão de auxílio-doença

Notícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença. As mudanças foram publicadas em portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União (DOU).

Um dos pontos centrais trata-se da dispensa de Perícia Médica Federal para atestar incapacidade de trabalhar. Desde o final de julho/2023, a concessão do benefício depende só do envio de documentações solicitadas pelo instituto. 

Vale destacar que o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para fazer um novo requerimento se o segurado tiver benefício negado.

Um outro ponto a ser ressaltado é que os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos.

Para situações como a citada acima, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador. 

Documentos a serem apresentados ao INSS:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo contendo o nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o INSS em comunicado.

Os documentos apresentados pelo futuro beneficiário podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS. Também é possível fazer isso pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação. 

Aqueles cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o auxílio-doença podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data do requerimento. 

Caso os documentos não sejam aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio. 

Os segurados devem ficam atentos, pois se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, além de ter que devolver os valores recebidos.

Fonte: Portal Contábeis