O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por pagar um dos benefícios que mais sofreram alterações nos últimos tempos, a pensão por morte.
Atualmente, os dependentes têm até 90 dias depois do óbito do segurado do INSS para ter direito a receber a pensão, desde a data da morte. Enquanto isso, os filhos menores de 16 anos têm prazo maior, de 180 dias.
Vale destacar ainda que é possível pedir a pensão mesmo depois desses prazos. A diferença é que, para estes casos, os dependentes vão receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento e não de forma retroativa.
Existem ainda situações em que a pensão só é liberada após decisão judicial. Isso é o que acontece nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça.
O pedido de pensão por morte pode ser feito por telefone, pela internet ou pelo celular. Para tanto, os dependentes podem usar o telefone 135, o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Pré-requisitos
Dentre os pré-requisitos para o recebimento da pensão é que a mesma só será paga se falecido era segurado na data da morte, isto é, a pessoa que morreu teria que estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.
Para que o dependente tenha direito à pensão vitalícia deve-se:
- O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;
- A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos;
- Companheiros devem comprovar a união estável;
- O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado;
- Pensão pode ser dividida entre viúva (o) e ex;
Um ponto importante é que se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex, por exemplo, as duas têm direito de receber o benefício. Nesse tipo de situação, o valor da pensão é dividido "igualmente" entre a viúva e a ex, segundo explicou ao UOL Fernando Bosi, da Almeida Advogado.
Quanto dura a pensão?
A duração do pagamento da pensão por morte dependerá de três fatores:
- Tempo de contribuição da pessoa que morreu;
- Tempo do casamento ou da união estável;
- Idade da(o) viúva(o) na data do óbito.
Caso o segurado falecido tivesse mais de 18 contribuições mensais à Previdência e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, o prazo de duração da pensão dependerá da idade da (o) viúva (o) na data do óbito. Confira:
- Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- A partir de 45 anos: vitalícia.
Vale ainda dizer que os viúvos com menos de dois anos de casamento ou união não têm direito à pensão vitalícia. Para esse tipo de caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses.
A mesma situação vale para as situações em que o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais à Previdência antes de morrer.
Com informações do UOL Economia