Licença Maternidade

Notícia

O que é Licença Maternidade?

A licença maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício visa proporcionar um período de afastamento remunerado do trabalho para que a mãe possa se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido, promovendo um ambiente adequado para o início da maternidade e os primeiros cuidados com a criança.

 

Quem Tem Direito?

A licença maternidade é um direito concedido às seguradas empregadas que comprovem uma carência de 10 meses de contribuições ao INSS, ou seja, que tenham realizado 10 contribuições em dia ao INSS. Esse benefício também é garantido às profissionais autônomas e empregadas domésticas, sem a necessidade de comprovar a carência.

Além disso, a gestante desempregada também tem direito à licença maternidade. No entanto, a concessão do benefício está condicionada à comprovação da qualidade de segurada.

Qualidade de segurada é a condição necessária para ter direito aos benefícios do INSS. Para manter essa qualidade, a pessoa deve ter contribuído para o INSS em um período recente.

Mesmo que esteja sem contribuir no momento, ela pode ter direito a benefícios se tiver contribuído anteriormente e ainda estiver dentro de um período de graça, que é o período durante o qual a pessoa mantém seus direitos após parar de contribuir.

Portanto, para a gestante desempregada, é necessário demonstrar que esteve segurada pelo INSS no momento da concepção ou no início da gestação. Isso pode ser feito através de contribuições anteriores ou do período de graça, de acordo com as normas vigentes.

 

Duração do Benefício

A duração da licença maternidade é de 120 dias (aproximadamente 17 semanas), podendo ser estendida por mais 60 dias (aproximadamente 8 semanas) para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, totalizando 180 dias. Para adotantes, o período é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

 

Como Solicitar

  1. Para Trabalhadoras com Carteira Assinada:
    • Comunicação ao Empregador: A funcionária deve comunicar ao empregador sobre a gravidez antes da data prevista para o parto ou adoção
    • Documentação: Apresentar atestado médico que comprove a data do parto ou comprovante de adoção, bem como a certidão de nascimento da criança.
    • Requerimento: A segurada deve formalizar o pedido de licença maternidade ao empregador, que será responsável por encaminhar a documentação ao INSS para a concessão do benefício.
  2. Para Contribuintes Individuais:
    • Agendamento e Atendimento: A trabalhadora deve agendar um atendimento pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou ligar para o 135.
    • Documentação Necessária: Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento da criança.
      • Atestado médico, caso a pessoa precise se afastar 28 dias antes do parto.
      • Em caso de Guarda, o Termo com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
      • Em caso de Adoção, a nova certidão de nascimento da criança, expedida após a decisão judicial.
    • Análise e Concessão: O INSS avaliará a documentação e, se aprovado, o benefício será concedido e pago diretamente à trabalhadora.

 

Observações Importantes:

  • Manutenção do Vínculo Empregatício: Durante o período de licença maternidade, o vínculo empregatício é mantido, e a funcionária tem direito à manutenção dos benefícios e ao retorno ao trabalho após o término da licença.

Para mais detalhes, consulte o site do INSS ou a legislação pertinente, e, se necessário, busque orientação de um advogado especializado de sua confiança.

 

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