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Aposentadoria por Idade (Urbana – Rural – Híbrida)

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019), os requisitos da aposentadoria por idade são de:

  • Homem:65 anos de idade.
  • Mulher: 60 anos de idade.

180 meses (15 anos) de carência no INSS.

Para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender das regras de transição.

Já para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), será necessário, para ter direito à aposentadoria por idade:

  • Homem: 65 anos de idade.
  • Mulher: 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício a que tem direito o segurado da Previdência ao completar 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher), desde que comprove a carência mínima exigida de 15 anos (180 meses) de contribuição. Excepcionalmente, quem teve a inscrição efetuada antes de 25 de julho de 1991, poderá ter o tempo de carência reduzido em até 10 anos (120 meses), dependendo do ano em que completou a idade para se aposentar, conforme tabela progressiva.


Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à Aposentadoria Especial, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

A idade mínima para se aposentar por esta modalidade é de:

  • 15 anos de exposição – 55 anos de idade
  • 20 anos de exposição – 58 anos de idade
  • 25 anos de exposição – 60 anos de idade.

Antecipe-se e evite transtornos futuros!

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