Após revisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo depois de dez anos de concessão.
O entendimento está na resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no início deste mês de agosto/2023, uniformizando as regras para aqueles que recorrem ao conselho.
Segundo o documento, o órgão poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença.
Esse benefício trata-se de um auxílio por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo decadencial, por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica que está prevista na lei.
Apesar disso, existem exceções nas quais o instituto não é possível fazer o corte da renda.
De acordo com a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o INSS já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos.
"O que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial", diz Bramante.
Ainda segundo o especialista em Previdência e advogado, Rômulo Saraiva, com a resolução, o conselho aplica entendimento já consolidado administrativamente, uma vez que se trata de benefícios em que o segurado pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.
"Neste caso, o motivo de garantir o corte após dez anos é porque esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Hoje, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode ficar boa, e o benefício perde a razão de ser", diz Saraiva.
O documento publicado no DOU também estabelece que, em situações em que houve má-fé na concessão, o corte pode ser feito a qualquer momento.
Além disso, a resolução também diz que não pode ser cortado o benefício caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data que este foi concedido, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
Como não perder a aposentadoria?
O segurado, ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, deve atender aos pedidos do órgão o quanto antes, apresentando os documentos e laudos médicos, se for necessário.
Nos casos em que o segurado recebe benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.
Além disso, é fundamental que o segurado não falte no dia da perícia.
É importante, ainda, lembrar de levar laudos médicos e exames atualizados que comprovam a incapacidade para o trabalho.
Aqueles que tiveram a concessão judicial devem levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É necessário atestar que o segurado não pode voltar ao mercado de trabalho, se esse for o caso.
Com informações da Folha de S. Paulo